Vereadores realizam 3ª sessão ordinária de 2018, aprovam 1 Veto e rejeitam outros 2 do Poder Executivo
Em virtude do feriado de carnaval, os vereadores de Pindamonhangaba voltaram a reunir para a realização da 3ª Sessão Ordinária de 2018 nesta quinta-feira, às 18 horas, no plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”. A Ordem do Dia relacionava 3 Vetos do Poder Executivo e destes, somente um foi acolhido e os outros dois foram rejeitados por maioria dos parlamentares.
O primeiro item da pauta de discussão e votação era o VETO n° 01/2018, que “VETO TOTAL ao Autógrafo n° 78/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade de exame oftalmológico para os alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Pindamonhangaba – Projeto de Lei n° 108/2017”. O Veto foi aprovado por 10 a zero.
Na sequência, o plenário iniciou a deliberação do VETO n° 02/2018, que “Comunica VETO ao Autógrafo n° 85/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade à rede pública e a privada de saúde venha oferecer leito separado para mães de natimorto e mães com óbito fetal e, se necessário ou solicitado, com acompanhamento psicológico – Projeto de Lei n° 105/2017”. Após os debates em plenário, o Veto foi rejeitado pelos vereadores por 7 votos a 3. Votaram pelo acolhimento do Veto do Executivo os vereadores Antonio Alves da Silva - Toninho da Farmácia (PSDB), Jorge Pereira Alves – Jorge da Farmácia (PR) e Felipe César – FC (PV).
E no terceiro e último item da Ordem do Dia estava relacionado o VETO n° 04/2018, que “Comunica VETO TOTAL ao Autógrafo n° 84/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas contratadas pelo Poder Público comprovarem os serviços de obras públicas prestados, através da inserção de fotos nas planilhas de execução – Projeto de Lei n° 103/2017”. O Veto também foi rejeitado por 8 a 2, tendo votado pelo acolhimento do Veto do Executivo os vereadores Antonio Alves da Silva - Toninho da Farmácia (PSDB) e Felipe César – FC (PV).
Assim, nos próximos dias, conforme prevê o parágrafo 5º, do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba, os Vetos rejeitados serão encaminhados ao Executivo para promulgação. Se o Prefeito não promulgar os Vetos rejeitados pelo plenário da Casa e em conformidade com o parágrafo 6º do mesmo artigo e da mesma Lei, a Mesa Diretora da Câmara deverá promulgar essas Leis no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que as Leis produzirão seus efeitos a partir de sua publicação.